O Programa
Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autônomos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.
O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:
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IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
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ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 30/11/2015 (montadoras) através do Convenio ICMS 67/12, de 22/06/2012.
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.